CCMAR/GCT/36/2024 | Gestor/a de Operações de Ciência e Tecnologia (M/F) | 1 Vaga
GESTOR/A DE OPERAÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (M/F) - 1 VAGA
Referência: CCMAR/GCT/36/2024
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga para um/a Gestor/a de Operações de Ciência e Tecnologia, para a carreira de Gestão de Ciência e Tecnologia, para cidadãos/ãs de qualquer nacionalidade, incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho sem termo, a fim de recrutar e selecionar o/a melhor candidato/a para o desenvolvimento das atividades no âmbito do CEEC Institucional - Contrato Programa de Apoio aos Laboratórios Associados financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nas seguintes condições:
1. Sobre o CCMAR:
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (https://ccmar.ualg.pt/) é um dos principais centros de investigação em Ciências do Mar em Portugal, classificado Excelente em avaliação promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. Com uma equipa multidisciplinar, instalações e laboratórios bem equipados, o CCMAR desenvolve atividades nas seguintes áreas nucleares: investigação, formação, negócios, ligação à sociedade e colaboração.
2. Resumo e Funções:
Esta vaga destina-se a um/a Gestor/a de Operações de Ciência e Tecnologia para integrar a carreira de Gestão de Ciência e Tecnologia.
As tarefas a desempenhar incluem:
Colaborar com a Direção na implementação das decisões estratégicas e no desenvolvimento do plano operacional do CCMAR;
Desenvolver e implementar, em conjunto com os colaboradores e parceiros, o plano operacional de atividades e objetivos de desempenho;
Contribuir para o desenvolvimento da estratégia institucional;
Colaborar com os diversos departamentos no desenvolvimento dos seus objetivos e melhoria de processos;
Representar o CCMAR em agências, organizações e junto do público;
Preparar e acompanhar processos de avaliação de unidades de I&D pela FCT;
Garantir um ambiente de trabalho atrativo, motivador e que favoreça a atração e retenção de talento;
Promover o desenvolvimento de programas e políticas de recursos humanos, identificando necessidades de formação e coordenando quando necessário;
Planear e promover reuniões periódicas de pessoal assegurando que os membros do CCMAR compreendem claramente os seus papéis e responsabilidades;
Desenvolver e implementar o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores;
Preparar, participar e submeter projetos institucionais conforme necessário e apropriado.
3. Legislação Aplicável:
Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento Interno do Pessoal de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia do Centro de Ciências do Mar do Algarve aqui
4. Data de início: é previsto o contrato iniciar a partir de janeiro de 2025.
5. Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Universidade do Algarve, Faro, Portugal) e noutros locais necessários ao desenvolvimento das tarefas propostas.
6. Horário de Trabalho: 35 horas por semana.
7. Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é €3.427,59€.
8. Período de Candidatura: O período de candidatura tem início a 1 de novembro de 2024 e término a 18 de novembro de 2024 às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal).
9.1) O/A candidato/a selecionado/a deverá ter o grau de Doutor, e apresentar uma qualificação sólida, de preferência em ciências da vida ou ciências naturais, sendo dinâmico/a e altamente motivado/a para desenvolver a sua carreira num ambiente internacional e interdisciplinar estimulante.
9.2) Deve possuir um excelente currículo e experiência prévia em gestão de operações, preferencialmente em contexto científico ou académico.
9.3) Deve demonstrar elevada proficiência em inglês, e preferencialmente também em Português, tanto na expressão oral quanto na escrita.
9.4) Preferencialmente, deve:
Possuir fortes competências de liderança e resolução de problemas;
Ter capacidade comprovada de trabalhar de forma colaborativa e eficaz em equipa;
Ter avançadas capacidades de comunicação, adaptabilidade, empatia, inteligência emocional e pensamento crítico.
O não cumprimento dos requisitos 9.1 a 9.3 invalida a candidatura. Falsas informações podem ser punidas de acordo com a Lei.
10. Painel de Seleção:
O painel de seleção do concurso é composto por 5 membros efetivos e 2 membros suplentes:
1 - Adelino Canário, Presidente da Direção do CCMAR e Professor Catedrático na Universidade do Algarve (Presidente);
2 - Sofia Engrola, membro da Direção do CCMAR e Investigadora Principal do CCMAR (membro efetivo);
3 - Miguel Miranda, Professor Catedrático jubilado na Universidade de Lisboa e Diretor Executivo do AIR Centre (membro efetivo);
4 - Ana Grenha, membro da Direção do CCMAR, Investigadora do CCMAR e Professora Associada com Agregação na Universidade do Algarve (membro efetivo);
5 –Pedro Raposo de Almeida, Diretor do MARE e Professor Catedrático na Universidade de Évora (membro efetivo).
6 - Jorge Gonçalves, membro da Direção do CCMAR, Investigador Principal do CCMAR e Professor na Universidade de Cádis (membro suplente);
7 - Jorge Martins, membro da Direção do CCMAR, Investigador do CCMAR e Professor Auxiliar na Universidade do Algarve (membro suplente).
11. Avaliação e Processo de Seleção:
A avaliação consistirá na apreciação curricular, da motivação e da capacidade de inovação (classificação final entre 0-100).
As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta o percurso científico e curricular incidindo sobre a relevância, a qualidade e a atualidade dos critérios seguintes:
(CV) Curriculum Vitae (80%):
CA) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior em Portugal ou no estrangeiro (65%);
CB) Produção científica e tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos, considerada mais relevante pelo/a candidato/a para as tarefas a realizar. O conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação, ou a entidade editora (5%);
CC) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a para as tarefas a realizar no projeto, de acordo com a ponderação definida adiante (5%);
CD) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a (5%).
O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo painel de seleção, a pedido do candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
(MCI) Motivação e capacidade de inovação (20%):
MA) Coerência na expressão das motivações para a posição, expondo a relevância do percurso científico e curricular para a posição e objetivos pessoais;
MB) Demonstração de alinhamento com os objetivos e valores do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular;
MC) Capacidade de apresentar contribuições específicas para o desenvolvimento do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular, o plano de carreira e o plano de trabalhos.
Os cinco (5) candidatos/as melhor classificados na avaliação documental serão entrevistados/as para clarificação de aspetos relacionados com o seu curriculum vitae e motivação.
12. Funcionamento do Painel de Seleção
A avaliação (com classificação atribuída de 0-100) é realizada através da carta de motivação e do Curriculum Vitae.
A pontuação de cada candidato/a é obtida pela soma dos pontos de cada critério multiplicado pelas respetivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:
C = CV*80% + MCI*20%
Após determinação da pontuação (C) de todos/as os/as candidatos/as, cada membro do painel de seleção irá ordenar os/as candidatos/as da pontuação mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. Os/as candidatos/as classificados/as nos 5 primeiros lugares serão selecionados/as para a entrevista.
Após a entrevista (E), os membros do painel atribuem uma classificação entre 0-100 a cada um dos candidatos sendo que a pontuação final (Cf) dos primeiros 5 candidatos/as é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
Cf = C*90% + E*10%
Após determinação da pontuação (Cf) dos/as candidatos/as, cada membro do painel de seleção irá ordenar os/as candidatos/as da pontuação mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo até ao quinto. O/A candidato/a que receber a maioria dos votos será selecionado/a para a posição.
No caso de não se selecionar um/a candidato/a na primeira ronda de votação, o/a candidato/a classificado/a em último lugar é eliminado/a e o processo repetido com os restantes candidatos/as. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores a decisão de desempate caberá ao presidente do painel de seleção.
O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada das pessoas admitidas a concurso, e a sua classificação. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de o/a(s) candidato/a(s) a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas, o painel de seleção reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento.
Caso não se não se possa atribuir o lugar ao/à candidato/a selecionado/a, porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se a pessoa denunciar o contrato de trabalho, o painel de seleção reserva-se o direito de atribuir lugar ao/à candidato/a seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade com base na lista de reserva que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital.
13. Documentos Obrigatórios, Processo e Submissão de Candidaturas:
Só são aceites candidaturas completas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira. A receção só é considerada válida após o/a candidato/a receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em língua inglesa tem de incluir obrigatoriamente:
Uma carta de motivação, com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, tendo em conta os critérios de avaliação MCI, e um plano de carreira que inclua um plano de trabalhos que se insira no âmbito do ponto 2 (Resumo e Funções) no total máximo de 10000 caracteres;
Curriculum vitae detalhado;
Cópia do certificado de doutoramento;
Contacto de email de até 3 referências.
A submissão de uma candidatura sem os documentos/informações acima requeridos determina a imediata rejeição da candidatura.
14. Resultados:
A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail.
15. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
15.1) Depois da avaliação de todas as candidaturas admitidas, o painel de seleção irá produzir uma ata provisória com a descrição do processo de admissão, avaliação e seleção incluindo uma lista dos/as candidatos/as ordenados/as e da respetiva classificação e decisão.
15.2) Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as por email da decisão provisória do painel de seleção.
15.3) Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificado/a(s) todos os candidatos/a(s) têm 10 dias úteis, a contar da data de envio da notificação por email, para contestar a decisão provisória enviando um email ao painel de seleção do concurso.
15.4) A decisão final será validada pela Direção do CCMAR e será dado conhecimento (por email) a todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s) no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
16. Informações finais
16.1) Candidatos/as detentores/as de certificados comprovativos de grau emitido por uma universidade estrangeira devem ter o seu certificado reconhecido em Portugal na altura da assinatura do contrato de trabalho. O não cumprimento justifica a exclusão do procedimento. Informação sobre o reconhecimento de graus pode ser obtida em qualquer universidade portuguesa ou aqui.
16.2) A Direção do CCMAR reserva-se o direito de anular o presente processo de recrutamento, sem contratação, caso haja alguma alteração de circunstâncias relacionadas com o projeto.
16.3) O CCMAR subscreve a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (Carta e Código).
16.4) O/A candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16.5) Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do painel de seleção aprovam este edital a 31 de outubro de 2024.

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