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CCMAR/IABRS/10/2024 | Investigador/a Auxiliar (M/F) | Biologia Reprodutiva para aquacultura sustentável | 1 Vaga

Período de candidatura
-
Posição
Investigador/a Auxiliar

Investigador/a Auxiliar (M/F) na área de 

Biologia reprodutiva para aquacultura sustentável - 1 VAGA

Referência: CCMAR/IABRS/10/2024

 

O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga para um/a Investigador/a Auxiliar na área de Biologia reprodutiva para aquacultura sustentável (M/F), para cidadãos de qualquer nacionalidade, incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho sem termo, a fim de recrutar e selecionar o melhor candidato para o desenvolvimento das atividades, no âmbito do Projeto MarPlus – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, financiado pelo Programa Algarve 2030 e cofinanciado pela União Europeia, nas seguintes condições:

 

1. Sobre o CCMAR: 

O Centro de Ciências do Mar do Algarve (https://ccmar.ualg.pt/) é um dos principais centros de investigação em Ciências do Mar em Portugal, classificado Excelente em avaliação promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.

Com uma equipa multidisciplinar, instalações e laboratórios bem apetrechados, o CCMAR desenvolve atividades nas seguintes áreas nucleares: investigação, formação, negócios, de ligação à sociedade e de colaboração.

 

2. Resumo e Funções: 

Espera-se que o candidato selecionado investigue aspetos fundamentais e aplicados da biologia reprodutiva de peixes e desenvolva novas tecnologias e soluções que ajudem a resolver disfunções reprodutivas e a aumentar a produção na aquacultura. Esta posição destina-se a um Investigador Auxiliar na área de Biologia Reprodutiva para Aquacultura Sustentável para:

a) Identificar os mecanismos subjacentes à regulação das células germinativas primordiais em espécies de peixes e à ativação da puberdade por fatores metabólicos e endócrinos;

b) Produzir e caracterizar linhas geneticamente modificadas de zebrafish utilizando técnicas avançadas de imagem, ómicas e biologia celular, como microscopia confocal, citometria de fluxo baseada em fluorescência, hibridação in situ, imunohistoquímica, entre outras;

c) Traduzir as descobertas em ferramentas funcionais aplicáveis à aquacultura de peixes;

d) Supervisionar teses de Mestrado e Doutoramento;

e) Traduzir o conhecimento científico em programas educacionais, desenvolvendo formações para professores, cursos online para diferentes públicos-alvo, kits científicos e ferramentas digitais para escolas.

Nota: Este é o plano de trabalho inicial. Contudo, poderão ser atribuídas ao/à candidato/a selecionado/a outras tarefas e responsabilidades, de acordo com a estratégia em evolução do CCMAR, permitindo a adaptação a novas prioridades e desafios.

3. Legislação Aplicável:

  1. Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.

  2. Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

  3. Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

  4. Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.

  5. Código do Procedimento Administrativo.

  6. Regulamento Interno do Pessoal de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia do Centro de Ciências do Mar do Algarve aqui

 

4. Data de início: é previsto o contrato iniciar a partir de janeiro de 2025.

5. Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Universidade do Algarve, Faro, Portugal) e noutros locais necessários ao desenvolvimento das tarefas da posição.

6. Horário de Trabalho: 35 horas por semana.

7. Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é €3.427,59 (Indíce 195).

8. Período de Candidatura: O período de candidatura tem início a 3 de Dezembro de 2024 e término a 17 de Dezembro de 2024 às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal). 

9. Perfil Requerido:  

9.1) O candidato selecionado deve possuir um Doutoramento em Biologia ou numa área relacionada, com pelo menos 5 anos de experiência pós-doutoral.

9.2) O candidato deve demonstrar conhecimento sólido e experiência em biologia reprodutiva de peixes, bem como experiência de trabalho com o setor da aquacultura e tecnologias ómicas. É exigida experiência com modelos geneticamente modificados e especialização em regulação endócrina.

9.3) O candidato deve ter um excelente currículo e capacidade de investigação comprovada através de publicações de alta qualidade em revistas científicas reconhecidas, liderança de projetos, prestação de serviços, convites para palestras em conferências, prémios e uma capacidade comprovada de obter financiamento em concursos competitivos.

9.4) O candidato deve ter experiência na supervisão de estudantes de Mestrado e Doutoramento.

9.5) O candidato selecionado deve possuir fortes competências de comunicação e experiência no envolvimento com diversos setores da sociedade, incluindo administração, profissionais da educação e escolas. O candidato deve fornecer exemplos concretos de formação científica e ferramentas que traduzam e comuniquem ciência de forma eficaz à sociedade, demonstrando contribuições na interface ciência-política-sociedade.

9.6) Elevada proficiência em inglês, falado e escrito (explicitamente indicada no CV).

 

O não cumprimento destes requisitos invalida a candidatura. Falsas informações podem ser punidas de acordo com a Lei.

10. Painel de Seleção:

O Painel de Seleção é composto por: 

1 - Adelino Vicente Mendonça Canário, Professor catedrático na Universidade do Algarve e Presidente do CCMAR (presidente);

2 – Deborah Mary Power, Professora na Universidade do Algarve e Investigadora no CCMAR (membro efetivo);

3 – Elsa Alexandra Martins e Silva Cabrita, Membro da Direção do CCMAR, Professora Associada na Universidade do Algarve e Investigadora no CCMAR (membro efetivo);

4 – Ana María Gómez López, Investigadora Sénior do Consejo Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) (membro efetivo);

5 – Ibon Cancio, Professor na Universidade do País Basco (membro efetivo);

6 – João Carlos dos Reis Cardoso, Professor Auxiliar na Universidade do Algarve e Investigador no CCMAR (membro suplente);

7 – Pedro Miguel Guerreiro da Costa Guerreiro, Professor Auxiliar Convidado na Universidade do Algarve e Investigador Auxiliar no CCMAR (membro suplente).

 

11. Avaliação e Processo de Seleção: 

A avaliação consistirá na apreciação curricular (classificação final entre 0-100).

As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta o percurso científico e curricular incidindo sobre a relevância, a qualidade e a atualidade dos critérios seguintes: 

(CV) Curriculum Vitae (80%) 

CA) Produção científica e tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato para as tarefas a realizar no projeto, de acordo com a ponderação definida adiante. O conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação, ou a entidade editora (45%); 

CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (19%); 

CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (15%);

CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior em Portugal ou no estrangeiro (1%).

 

(MCI) Motivação e capacidade de inovação (20%): 

MA) Coerência na expressão das motivações para a posição, expondo a relevância do percurso científico e curricular para a posição e objetivos pessoais; 

MB) Demonstração de alinhamento com os objetivos e valores do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular; 

MC) Capacidade de apresentar contribuições específicas para o desenvolvimento do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular, o plano de carreira e o plano de trabalhos.

O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo painel de seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

O painel de seleção reserva o direito de contactar ou entrevistar candidatos em caso de necessidade de informação adicional ou clarificação de aspetos documentais relacionados com os resultados da investigação. A eventual entrevista que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos. 

 

12. Funcionamento do Painel de Seleção

A avaliação (com classificação atribuída de 0-100) é realizada através da avaliação da carta de motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciado as publicações escolhidas), do CV que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato e de até 5 artigos à escolha do candidato. 

A pontuação de cada candidato é obtida pela soma dos pontos de cada critério multiplicado pelas respetivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:

C = CV*80% + MCI*20% 

Após determinação da pontuação (C) de todos os candidatos, cada membro do painel de seleção irá ordenar os candidatos da pontuação mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. O candidato que receber a maioria dos votos será selecionado. 

No caso de não se selecionar um candidato na primeira ronda de votação, o candidato classificado em último lugar é eliminado e o processo repetido com os restantes candidatos. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores a decisão de desempate caberá ao presidente do painel de seleção. 

O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada das pessoas admitidas a concurso, e a sua classificação. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.

Na eventualidade de o candidato a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas o painel de seleção reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de não se poder atribuir o lugar ao candidato selecionado porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se a pessoa denunciar o contrato de trabalho, o painel de seleção reserva-se, o direito de atribuir lugar ao candidato seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade com base na lista de reserva que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital.

 

13. Documentos Obrigatórios, Processo e Submissão de Candidaturas: 

Só são aceites candidaturas completas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://www.ccmar.ualg.pt/list/job. A receção só é considerada válida após o/a candidato/a receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em língua inglesa tem que incluir obrigatoriamente:

  1. Uma carta de motivação (em inglês) com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciando as publicações escolhidas e tendo em conta os critérios de avaliação MCI, e um plano de carreira que inclua um plano de trabalhos que se insira no âmbito do ponto 2 (Resumo e Funções) não excedendo 10 000 caracteres. 

  2. Curriculum vitae (em inglês) detalhado que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato organizado de acordo com os critérios de avaliação CV.

  3. Até 5 artigos escolhidos pelo/a candidato/a. 

  4. Cópia do certificado de doutoramento. 

  5. Contacto de email de até 3 referências. 

     

A submissão de uma candidatura sem os requisitos/documentos previstos em 9 e 13 determina a imediata rejeição da candidatura. Nos termos da lei, a prestação de informações falsas pode ser sancionada.

 

14. Resultados: 

A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://www.ccmar.ualg.pt/list/job-closed sendo os candidatos notificados por e-mail. 

15. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: 

15.1. Depois da avaliação de todas as candidaturas admitidas, o painel de seleção irá produzir uma ata provisória com a descrição do processo de admissão, avaliação e seleção incluindo uma lista dos candidatos ordenados e da respetiva classificação e decisão. 

15.2. Todos os candidatos serão notificados por email da decisão provisória do painel de seleção. 

15.3. Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados todos os candidatos têm 10 dias úteis, a contar da data de envio da notificação por email, para contestar a decisão provisória enviando um email ao painel de seleção do concurso. 

15.4. A decisão final será validada pela Direção do CCMAR e será dado conhecimento (por email) a todos os candidatos no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

16. Informações finais

16.1. Candidatos/as detentores de certificados comprovativos de grau emitido por uma universidade estrangeira devem ter o seu certificado reconhecido em Portugal na altura da assinatura do contrato de trabalho. O não cumprimento justifica a exclusão do procedimento. Informação sobre o reconhecimento de graus pode ser obtida em qualquer universidade portuguesa ou aqui

16.2 A Direção do CCMAR reserva-se o direito de anular o presente processo de recrutamento, sem contratação, caso haja alguma alteração de circunstâncias relacionadas com o projeto.

16.3. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 

16.4 Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Os membros do painel de seleção aprovam este edital a 01-12-2024.