CCMAR/IACES/17/2024| Investigador/a Auxiliar (M/F) | Conservação de Espécies Sensíveis | 1 Vaga
Investigador/a Auxiliar (M/F) na área de Conservação de Espécies Sensíveis | 1 Vaga
Referência: CCMAR/IACES/17/2024
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga para um/a Investigador/a Auxiliar na área de Conservação de Espécies Sensíveis (M/F), para cidadãos de qualquer nacionalidade, incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho sem termo, a fim de recrutar e selecionar o/a melhor candidato/a para o desenvolvimento das atividades, no âmbito do Projeto MarPlus – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) da União Europeia, nas seguintes condições:
1. Sobre o CCMAR:
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (https://ccmar.ualg.pt/) é um dos principais centros de investigação em Ciências do Mar em Portugal, classificado Excelente em avaliação promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.
Com uma equipa multidisciplinar, instalações e laboratórios bem apetrechados, o CCMAR desenvolve atividades nas seguintes áreas nucleares: investigação, formação, negócios, de ligação à sociedade e de colaboração.
2. Resumo e Funções:
O/A candidato/a selecionado/a terá como responsabilidade realizar investigação abrangente e desenvolver esforços de conservação relacionados com cavalos-marinhos e outras espécies ameaçadas. Esta posição destina-se a um Investigador Auxiliar na área da Conservação de Espécies Sensíveis, com as seguintes funções:
a) Investigar as relações ecológicas entre os cavalos-marinhos e os seus habitats, com ênfase na utilização do habitat e nas dependências tróficas;
b) Avaliar as respostas fisiológicas das espécies europeias de cavalos-marinhos face a cenários previstos de alterações climáticas;
c) Analisar a suscetibilidade e as respostas fisiológicas a poluentes xenobióticos prevalentes;
d) Detalhar as necessidades alimentares dos cavalos-marinhos;
e) Traduzir os resultados obtidos em ferramentas funcionais de conservação;
f) Supervisionar teses de mestrado e doutoramento;
g) Transferir o conhecimento científico para programas educativos e de sensibilização, incluindo o desenvolvimento de cursos (presenciais e online) destinados a diferentes públicos-alvo.
Nota: Este é o plano de trabalho inicial. Contudo, poderão ser atribuídas ao candidato selecionado outras tarefas e responsabilidades, de acordo com a estratégia em evolução do CCMAR, permitindo a adaptação a novas prioridades e desafios.
3. Legislação Aplicável:
Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.
Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento Interno do Pessoal de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia do Centro de Ciências do Mar do Algarve aqui
4. Data de início: é previsto o contrato iniciar a partir de janeiro de 2025.
5. Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Universidade do Algarve, Faro, Portugal) e noutros locais necessários ao desenvolvimento das tarefas da posição.
6. Horário de Trabalho: 35 horas por semana.
7. Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é €3.427,59 (Índice 195).
8. Período de Candidatura: O período de candidatura tem início a 9 de dezembro de 2024 e término a 23 de dezembro de 2024 às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal).
9.1) O candidato selecionado deve possuir um doutoramento em Biologia, Ecologia ou área relacionada, com pelo menos 5 anos de experiência pós-doutoral em funções similares.
9.2) O candidato deve demonstrar um forte conhecimento e especialização em biologia e ecologia de peixes, com foco principal na biologia e ecologia de cavalos-marinhos. Isso inclui um conhecimento aprofundado dos fatores que influenciam a sua abundância e distribuição em ecossistemas marinhos, sustentado por um registo robusto de publicações em revistas internacionais reconhecidas.
9.3) A proficiência em mergulho científico é essencial. O candidato deve possuir competências de mergulho e demonstrar experiência no desenvolvimento e aplicação de técnicas inovadoras para monitorizar espécies de cavalos-marinhos, incluindo a avaliação de padrões comportamentais nos seus habitats naturais e a análise dos impactos da fragmentação do habitat.
9.4) O candidato deve ter experiência no desenho e implementação de ferramentas práticas de conservação para gerir e preservar populações naturais de cavalos-marinhos e outras espécies sensíveis nos seus habitats.
9.5) O candidato deve demonstrar especialização em técnicas de reprodução em cativeiro de cavalos-marinhos, com foco na sua ontogenia, biologia reprodutiva, métodos de cultivo e requisitos nutricionais necessários para programas de reprodução bem-sucedidos.
9.6) O candidato deve ter experiência na orientação de estudantes em vários níveis educacionais, incluindo estudantes de mestrado e doutoramento, demonstrando fortes competências na mentoria e educação.
9.7) Elevada proficiência em inglês, falado e escrito (explicitamente indicada no CV).
10. Painel de Seleção:
O Painel de Seleção é composto por:
1 - Adelino Vicente Mendonça Canário, Professor catedrático na Universidade do Algarve e Presidente do CCMAR (presidente);
2 - Jorge Manuel dos Santos Gonçalves, membro da Direção do CCMAR, Investigador Principal do CCMAR e Professor na Universidade de Cádis (membro efetivo);
3 - Catarina Maria Batista Vinagre, Investigadora do CCMAR, Professora Auxiliar com agregação na Universidade do Algarve (membro efetivo);
4- Pedro Raposo de Almeida, Diretor do MARE e Professor catedrático na Universidade de Évora (membro efetivo);
5 - Leonel Paulo Sul Serrano Gordo, Professor Associado aposentado com agregação (membro efetivo);
6 - Karim Erzini, Professor catedrático na Universidade do Algarve e investigador do CCMAR (membro suplente);
7 - Maria Alexandra Anica Teodósio, Vice-Reitora, Professora catedrática da Universidade do Algarve e investigadora no CCMAR (membro suplente).
11. Avaliação e Processo de Seleção:
A avaliação consistirá na apreciação curricular (classificação final entre 0-100).
As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta o percurso científico e curricular incidindo sobre a relevância, a qualidade e a atualidade dos critérios seguintes:
(CV) Curriculum Vitae (80%)
CA) Produção científica e tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato para as tarefas a realizar no projeto, de acordo com a ponderação definida adiante. O conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação, ou a entidade editora (55%);
CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (15%);
CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (9%);
CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior em Portugal ou no estrangeiro (1%).
(MCI) Motivação e capacidade de inovação (20%):
MA) Coerência na expressão das motivações para a posição, expondo a relevância do percurso científico e curricular para a posição e objetivos pessoais;
MB) Demonstração de alinhamento com os objetivos e valores do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular;
MC) Capacidade de apresentar contribuições específicas para o desenvolvimento do CCMAR, tendo por base a relevância do percurso científico e curricular, o plano de carreira e o plano de trabalhos.
O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo painel de seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
O painel de seleção reserva o direito de contactar ou entrevistar candidatos em caso de necessidade de informação adicional ou clarificação de aspetos documentais relacionados com os resultados da investigação. A eventual entrevista que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
12. Funcionamento do Painel de Seleção:
A avaliação (com classificação atribuída de 0-100) é realizada através da avaliação da carta de motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciado as publicações escolhidas), do CV que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato e de até 5 artigos à escolha do candidato.
A pontuação de cada candidato é obtida pela soma dos pontos de cada critério multiplicado pelas respetivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:
C = CV*80% + MCI*20%
Após determinação da pontuação (C) de todos os candidatos, cada membro do painel de seleção irá ordenar os candidatos da pontuação mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. O candidato que receber a maioria dos votos será selecionado.
No caso de não se selecionar um candidato na primeira ronda de votação, o candidato classificado em último lugar é eliminado e o processo repetido com os restantes candidatos. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores a decisão de desempate caberá ao presidente do painel de seleção.
O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada das pessoas admitidas a concurso, e a sua classificação. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de o candidato a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas o painel de seleção reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de não se poder atribuir o lugar ao candidato selecionado porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se a pessoa denunciar o contrato de trabalho, o painel de seleção reserva-se, o direito de atribuir lugar ao candidato seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade com base na lista de reserva que pode ser utilizada até 12 meses da data do presente edital.
13. Documentos Obrigatórios, Processo e Submissão de Candidaturas:
Só são aceites candidaturas completas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira . A receção só é considerada válida após o/a candidato/a receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em língua inglesa tem que incluir obrigatoriamente:
Uma carta de motivação (em inglês) com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciando as publicações escolhidas e tendo em conta os critérios de avaliação MCI, e um plano de carreira que inclua um plano de trabalhos que se insira no âmbito do ponto 2 (Resumo e Funções) não excedendo 10 000 caracteres.
Curriculum vitae (em inglês) detalhado que incluirá as atividades da área específica e do percurso científico e profissional do candidato organizado de acordo com os critérios de avaliação CV.
Cópia do certificado de doutoramento.
Certificação de mergulho.
A submissão de uma candidatura sem os requisitos/documentos previstos em 9.1, 9.7 e 13 determina a imediata rejeição da candidatura. Nos termos da lei, a prestação de informações falsas pode ser sancionada.
14. Resultados:
A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://ccmar.ualg.pt/oportunidades-de-carreira sendo os candidatos notificados por e-mail.
15. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
15.1. Depois da avaliação de todas as candidaturas admitidas, o painel de seleção irá produzir uma ata provisória com a descrição do processo de admissão, avaliação e seleção incluindo uma lista dos candidatos ordenados e da respetiva classificação e decisão.
15.2. Todos os candidatos serão notificados por email da decisão provisória do painel de seleção.
15.3. Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados todos os candidatos têm 10 dias úteis, a contar da data de envio da notificação por email, para contestar a decisão provisória enviando um email ao painel de seleção do concurso.
15.4. A decisão final será validada pela Direção do CCMAR e será dado conhecimento (por email) a todos os candidatos no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
16. Informações finais:
16.1. Candidatos/as detentores de certificados comprovativos de grau emitido por uma universidade estrangeira devem ter o seu certificado reconhecido em Portugal na altura da assinatura do contrato de trabalho. O não cumprimento justifica a exclusão do procedimento. Informação sobre o reconhecimento de graus pode ser obtida em qualquer universidade portuguesa ou aqui.
16.2 A Direção do CCMAR reserva-se o direito de anular o presente processo de recrutamento, sem contratação, caso haja alguma alteração de circunstâncias relacionadas com o projeto.
16.3. O CCMAR apoia a Carta Europeia dos Investigadores e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (Carta e Código).
16.4 O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16.5 Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do painel de seleção aprovam este edital a 06-12-2024.